Do Estadão.com.br
A Justiça Federal em Brasília livrou na segunda-feira, 19, o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva de responder a uma ação de improbidade administrativa
que o acusava de promoção pessoal e de beneficiar o banco BMG, envolvido no
escândalo do mensalão. O Ministério Público Federal cobrava de Lula e do
ex-ministro da Previdência Amir Lando a devolução de R$ 9,5 milhões aos cofres
públicos pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando-lhes sobre a
possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos.
Essa é
a única ação contra Lula na Justiça que, indiretamente, o envolve ao escândalo.
Em setembro de 2004, quando as 10,6 milhões de correspondências foram enviadas,
o BMG havia se tornado o único banco privado a entrar nesse bilionário mercado
de crédito no país.
No mês passado, dirigentes da instituição foram
condenados pela Justiça Federal mineira de, assim como integrantes da cúpula do
Banco Rural no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, ter
concedido empréstimos fraudulentos ao PT e ao empresário Marcos Valério que
abasteceram o esquema de pagamento de propina a parlamentares no primeiro
mandato do governo Lula.
Na sentença de 40 páginas, o juiz Paulo Cesar
Lopes, da 13ª Vara Federal, extinguiu o processo sem julgar o mérito se valendo
de dois principais argumentos. O primeiro é o de que, de acordo com a
Constituição, o presidente da República quando comete atos que atentem contra a
probidade da administração só pode ser processado por crime de responsabilidade,
e não por improbidade administrativa, como fez o Ministério Público. O outro é
que um ex-presidente não ficaria imune de ser julgado, porque, no caso, ele
poderia ser alvo de uma ação civil de ressarcimento de recursos aos cofres
públicos.
"O esvaziamento das sanções político-administrativas, gerado
pelo não exercício da ação por crime de responsabilidade, afasta a possibilidade
de utilização da ação de improbidade administrativa para veicular pretensão
exclusiva de ressarcimento ao erário, havendo outras no ordenamento jurídico
pátrio que podem ser utilizadas com aquele objetivo", afirmou o juiz, no
despacho.
Na decisão, Paulo Cesar Lopes disse ainda que, mesmo que se
reconhecesse a possibilidade de se mover uma ação de improbidade, o caso já
estaria prescrito porque o Ministério Público demorou mais de cinco anos para
processá-lo. Tal fato, destacou o magistrado, já havia sido reconhecido pelo
próprio MP quanto a Amir Lando, o outro acusado.
Em fevereiro, o Estado
revelou a defesa prévia que o ex-presidente havia apresentado na ação de
improbidade. Na manifestação feita pela Advocacia Geral da União, Lula
argumentou que decisões do Tribunal de Contas da União isentaram-no de
envolvimento irregular no envio das correspondências, uma vez que apenas os
agentes públicos responsáveis pela confecção e pelo envio das cartas foram
multados.
O Ministério Público ainda não se pronunciou se vai recorrer da
decisão e insistir em transformar Lula em réu no processo. O MP pedia a
concessão de liminar para bloquear os bens do ex-presidente a fim de assegurar,
em caso de condenação final, o ressarcimento do gasto milionário por conta das
cartas.
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