O
Projeto de Lei 4048/12, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), determina
expressamente na Lei Eleitoral (9.504/97) que somente partidos políticos e coligações são
legítimos para pedir investigação de condutas irregulares em eleições junto à
Justiça Eleitoral.
Embora
a lei já preveja que são esses os atores habilitados a abrir tais processos,
Marquezelli afirma que há jurisprudência segundo a qual o Ministério Público
também é parte legítima para propor ação perante a justiça especializada.
Na
opinião do deputado, essa “intromissão externa” no processo eleitoral
compromete a composição das casas parlamentares. “São os partidos que formam as
bancadas e atuam no ambiente político, nenhum outro ator social é validado pelo
povo para essa elevada missão”, sustenta.
A proposta ainda será analisada pela
CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) e terá de ser votada em
Plenário.
Fonte
:Agência Câmara
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