O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não votar neste
domingo (7), dia da eleição municipal de 2012, deve justificar a sua ausência
ao pleito. O eleitor nessa situação tem o período de até 60 dias para
apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral, mas o ideal é que o
formulário seja devidamente preenchido e entregue no próprio dia da votação,
nos postos de justificativa.
No domingo de votação
Para justificar a ausência às urnas no dia da votação, o procedimento é
simples. O eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral
(RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos
de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior
Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada Estado e, no dia
do pleito, nos locais de votação ou de justificativa (imprima aqui o formulário da
justificativa).
Depois, é só entregar o formulário preenchido em qualquer um dos locais
destinados ao recebimento do RJE, portando um documento oficial de
identificação com foto. O eleitor que se encontrar no próprio domicílio
eleitoral onde vota não pode justificar a ausência no dia da eleição.
O RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam sua identificação,
não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Para
preenchimento do RJE, é indispensável o número do título de eleitor (consulte aqui o número de seu
título).
Após o domingo de votação
Quem não puder justificar o voto no dia da eleição terá prazo de até 60
dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é
contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente
para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio
eleitoral.
Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da
eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo
turnos, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um
deles. A ausência no primeiro turno não impede que o eleitor vote no segundo
turno.
Quem faltar ao primeiro turno tem até 6 de dezembro de 2012 para
justificar a ausência. Já quem não puder votar no segundo turno deve procurar o
cartório eleitoral até o dia 27 do mesmo mês.
Eleitor no exterior
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações no site do
Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal.
Cancelamento do título
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar
sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito
de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.
Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou
emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado,
correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das
respectivas autarquias;
• obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas
econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência
social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo,
ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar
contratos;
• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,
investir-se ou empossar-se neles;
• renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar
ou imposto de renda;
• obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução
do TSE nº 21.823/2004;
• obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver
subordinado.
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