No próximo dia 7 de outubro, as Eleições Municipais contarão com
1.694.025 mesários em todo país. A Justiça Eleitoral convocou 1.267.025
mesários e outros 427 mil são voluntários. Esses dados não incluem os mesários
do Distrito Federal, que apesar de não realizar eleições municipais, manterá
seções eleitores para quem tiver fora do seu domicílio eleitoral justificar a
ausência.
Os mesários são cidadãos que trabalham no dia das eleições para
organizar o pleito no ato da votação nas seções eleitorais. A Justiça Eleitoral
convoca, preferencialmente, eleitores da própria seção e, dentre eles, terão
preferência os que tenham nível de escolaridade superior, os professores e os
serventuários da Justiça (Código Eleitoral – artigo 20, parágrafo 2º).
Com o objetivo de incentivar o voluntariado voltado à prestação de
serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos, a Justiça Eleitoral criou o
programa Mesário Voluntário, em que todo eleitor maior de 18 anos pode se
dispor a trabalhar no dia das eleições.
Funções do mesário
Aos convocados são atribuídas diferentes atividades de acordo com a
função que lhes foi designada, seja como presidente, secretário ou primeiro e
segundo mesário. Ao presidente cabe manter a ordem no recinto, dispondo da
força pública quando necessário, além de verificar as credenciais dos fiscais;
adotar os procedimentos para a emissão da zerésima; iniciar e encerrar a
votação; digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário,
autorizando-o a votar ou a justificar; receber as impugnações em relação à
identidade do eleitor; providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral e
resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que surgirem.
Já o secretário é responsável pelo preenchimento da ata da mesa
receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas no dia no campo
"Anotações". Compete a ele orientar os eleitores na fila e verificar
se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos; controlar a entrada e a
movimentação das pessoas na seção; verificar o correto preenchimento do formulário
“Requerimento de Justificativa Eleitoral”; verificar se o eleitor, ao sair,
recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação e distribuir
aos eleitores as senhas de entrada.
Já o primeiro e segundo mesários, além de substituírem o presidente na
sua ausência, têm a função de localizar o nome do eleitor no caderno de votação
e colher sua assinatura; ditar o número do título ao presidente; entregar o
comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor
e cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
Benefícios para o Mesário
Além de contribuir para o processo democrático, o mesário tem a vantagem
de adquirir novos conhecimentos. Pelo trabalho realizado no dia da eleição, o
mesário terá direito de ser dispensado do serviço (público ou privado) pelo
dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral. Ele também recebe certificado de
serviços prestados e auxílio-alimentação nos dias trabalhados. Tem ainda
preferência no desempate em alguns concursos públicos (desde que previsto em
edital); utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade
curricular complementar, desde que a instituição de ensino superior a que
pertence o mesário tenha firmado convênio com o Tribunal Regional Eleitoral. As
requisições dos dias de folga e da utilização das horas trabalhadas nas
eleições como atividade curricular complementar devem ser feitas mediante
declaração expedida pelo juiz eleitoral, pelo dobro dos dias que tiver ficado à
disposição da Justiça Eleitoral.
Fonte: TSE.
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