No próximo dia 7, os eleitores de 5.568
cidades brasileiras escolherão os novos prefeitos e vereadores. A
contabilização dos votos para eleição desses dois cargos é feita de forma
diferente. Prefeitos, assim como os governadores e presidente da República são
cargos majoritários. Já vereadores, deputados federais e estaduais são
escolhidos pelo sistema proporcional.
Tanto para a eleição dos cargos majoritários
quanto dos proporcionais somente são considerados os votos válidos. Dessa
forma, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos brancos e nulos.
Para ser eleito, o candidato a cargo
majoritário tem de conseguir a maioria dos votos válidos. Caso o município
tenha mais de 200 mil eleitores, a decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois
turnos. Neste caso, para ser eleito no primeiro turno, o concorrente tem de
conseguir a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na
primeira eleição. Se no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite
mínimo de votos, é realizado o segundo turno do pleito entre os dois candidatos
mais votados, quando será eleito quem tiver a maioria dos votos. Em 2012, há
possibilidade de ocorrer segundo turno em 83 cidades.
Já na eleição para cargos proporcionais não
são eleitos necessariamente os candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para
elegerem-se, os candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o
quociente partidário.
Quociente Eleitoral
Para
participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o partido ou
coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado da divisão do
número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados excluídos
brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada Parlamento.
Quociente Partidário
Feito
o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente
partidário, que vai dizer a quantidade de candidatos que cada partido ou
coligação vai ter no Parlamento. Para chegar ao quociente partidário, divide-se
o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior será o número de cargos
destinados a elas. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais
votados de partido ou coligação, até o número apontado pelo quociente
partidário.
Com os
quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um
candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar
nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato
B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva,
caso seu partido ou coligação atinja o quociente eleitoral.
Nas
eleições do próximo dia 7 de outubro, 449.511 candidatos concorrem às 57.432
vagas de vereadores disponíveis em todo o Brasil. No caso dos prefeitos, são
5.568 vagas para 15.522 candidatos.
Fonte: TSE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário