De OGlobo.com
Com o ministro Joaquim Barbosa ocupando interinamente a presidência da Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o cálculo das penas de réus condenados no processo do mensalão. Nesta quarta-feira, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão, cálculo que, se não mudar, indica regime fechado. Pizzolato desviou dinheiro público para o esquema do mensalão.
Por corrupção ativa, Pizzolato foi condenado a três anos e nove meses de reclusão. Já pelo crime de peculato, ele foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão. E, por fim, pela prática de lavagem de dinheiro, a três anos de prisão.
- A culpabilidade do réu se encontra bastante elevada uma vez que Pizzolato manteve contatos diretos com Valério, em troca da prática de atos de ofício de caráter criminoso. O acusado não apresenta antecedentes criminais e não é possível elevar a pena em base na sua conduta pessoal. O réu pretendia obter vantagem indevida de cunho patrimonial e ele trabalhou no comitê financeiro da campanha do PT em 2002 - disse Barbosa.
Os primeiros casos a serem analisados foram os de Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, donos da corretora Bônus Banval, envolvidos no esquema de compra de votos de parlamentares do PP (Partido Progressista).
Fischberg foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro, mais pagamento de R$ 572 mil, relativos a 220 dias/multa. Quadrado recebeu pena de nove anos e vinte dias de prisão: dois anos e três meses por formação de quadrilha e seis anos, nove meses e vinte dias pelo crime de lavagem de dinheiro. Além disso, o réu terá que pagar R$ 676 mil, que corresponde a 260 dias/multa.
— O réu utilizou de sua empresa como uma verdadeira máquina de lavagem de dinheiro, onde recebeu através de sua empresa, a Bônus Banval, mais de R$ 6 milhões. — argumentou o relator sobre Quadrado, condenado por dois crimes. — Enivaldo se utilizava de funcionários de sua agência para efetuar entrega a beneficiários. Como se extraiu dos autos, a Bônus Banval foi escolhida porque fazia a entrega de dinheiro em domicílio.
Genu: mais de 7 anos de prisão
Em seguida, os ministros fizeram a dosimetria do réu João Cláudio Genu, assessor do então deputado José Janene, do PP. Pelo crime de corrupção passiva, Genu foi condenado a um ano e seis meses, e teve a pena prescrita. No caso de formação de quadrilha, Barbosa sugeriu uma pena mais branda do que de costume - um ano e oito meses - por entender que o réu apenas cumpria ordens. Mas os demais ministros discordaram, e derrotaram a proposta do relator.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, a maioria dos ministros condenou o réu à pena de cinco anos de prisão, mais pagamento de R$ 520 mil, referentes a 200 dias/multa. Ao final da análise, João Cláudio Genu terá que cumprir pena de sete anos e três meses de prisão.
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, que atuou como intermediário entre o deputado Valdemar Costa Neto (ex-PL, atual PR-SP) e o publicitário Marcos Valério, teve a pena por corupção passiva prescrita, apesar do apelo feito por Celso de Mello:
— O réu Jacinto Lamas partilhou dos motivos da prática do réu Valdemar Costa Neto e contribuiu para mercantilização da função parlamentar de Valdemar e do então Partido Liberal - alertou o ministro. - Jacinto Lamas não era um mero assessor, era o tesoureiro do PL e nesta condição recebeu recursos milionários em Brasília, São Paulo e Belo Horizonte. Um fato que é muito grave e absolutamente desabonador deste réu: Lamas contribuiu para o que deputado federal empregasse o seu mandato parlamentar para receber somas milionárias em espécie degradando a organização partidária a que pertence.
Já sobre a condenação por lavagem de dinheiro, ele teve a pena fixada em cinco anos de reclusão, mais 200 dias-multa.
STF analisa casos pendentes
A pena de Rogério Tolentino, atribuída pela prática de lavagem de dinheiro, ainda pendente, foi definida em três anos e oito meses de prisão, mais dez dias-multa.
Já em relação a Vinícius Samarane, os ministros decidiram por três anos e seis meses de prisão, além do pagamento de 100 dias-multa pela prática do crime de lavagem de dinheiro.
Questão de ordem rejeitada
No início da sessão, o advogado do réu Pedro Corrêa fez uma questão de ordem, alegando que, com a aposentadoria do ministro Ayres Britto, não haveria quórum para prosseguir com a dosimetria de uma série de réus. A questão foi indeferida pelo relator, no exercício da presidência do STF:
— Eu delibero no sentido de rejeição porque o quórum a que se refere o regimento vale para a deliberação. Hoje temos a presença de sete ministros, o que garante o quórum mínimo. Assim, não havendo objeção, declaro rejeitada a questão de ordem — prosseguiu Barbosa.
A posse do relator como presidente do tribunal, em substituição ao ex-ministro Ayres Britto, acontecerá nesta quinta-feira.
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