quarta-feira, 7 de novembro de 2012
O retorno do julgamento da ação penal 470
Da Folha de São Paulo
Com a missão de definir as penas de todos os condenados, o Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (7) o seu maior julgamento, o do mensalão, que já dura três meses. A 43ª sessão ocorre após 12 dias sem analisar o caso.
Os ministros só decidiram até agora as punições de Marcos Valério, que somadas ultrapassam 40 anos de prisão, e de parte das de um de seus sócios, Ramon Hollerbach.
Após a condenação de 25 dos 37 réus, o tribunal iniciou no fim de outubro a chamada dosimetria das penas. O caso foi paralisado por causa de uma viagem do ministro relator Joaquim Barbosa à Alemanha para tratar o problema que tem na cintura.
Nesse período, ministros conversaram e concordaram em agilizar o caso. Uma das propostas, apresentada para o relator, é que ele deixe de ler o resumo dos motivos que levaram às condenações, o que tem arrastado as sessões.
Ontem, o presidente do tribunal, Ayres Britto, disse esperar que o julgamento acabe em até cinco sessões, mas outros ministros acham esse período muito curto.
Britto adiantou que estuda realizar uma sessão extra no dia 16, mas admite que a ideia pode não vingar porque na véspera é feriado nacional.
O presidente completa 70 anos no dia 18 e, caso o tribunal não acelere o julgamento, é impossível sua participação até o final.
Inicialmente, ministros ouvidos pela Folha consideram que a definição de parâmetros mais objetivos poderá baixar as penas de Valério.
Eles dizem, por exemplo, que existe a probabilidade de considerar vários crimes que levaram à sua condenação como se fossem um só, por estarem relacionados, o que evitaria a soma das penas.
Os ministros acreditam ainda que outras regras devem ser definidas para possibilitar que somente a primeira das três fases da dosimetria --a fixação da pena-base-- seja realmente subjetiva.
Depois disso, para eles é razoável o padrão adotado por Joaquim Barbosa de aumentar em um sexto o tamanho da punição se houver agravante, como ser líder de um dos núcleos.
A outra questão é definir o quanto aumentar a pena no "crime continuado" --deverá prevalecer a proposta de Celso de Mello, que aumenta a pena no máximo em dois terços quando houve mais de seis crimes em sequência.
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